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Agências de turismo podem optar um dos três sistemas de controle de jornada legalmente autorizados
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Agências de turismo podem optar um dos três sistemas de controle de jornada legalmente autorizados

Registros Eletrônicos de Ponto em pauta

O Sindicato de Turismo do Estado de São Paulo - Sindetur-SP comunica que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou, pela terceira vez, o início da fiscalização das empresas que trabalham com o Sistema de Registros Eletrônicos de Ponto. A obrigatoriedade do ponto eletrônico, que deveria ter início em 3 de outubro de 2011, com o novo adiamento, começará em 1º de janeiro de 2012.

Segue abaixo o posicionamento do Sindetur-SP sobre este assunto, conforme o parecer da sua Assessora Jurídica Trabalhista, Josebel Tambellini:

“As agências de turismo que utilizarem o Ponto Eletrônico deverão obedecer aos procedimentos determinados pela Portaria 1510/2009, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, agora, a partir de 1º de janeiro de 2012.

No entanto, os sistemas de controle de jornada legalmente autorizados, na forma do art. 74, § 2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho são os pontos: manual, mecânico e eletrônico, logo, são três os sistemas de controle de ponto, admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Por outro lado, nada impede que a empresa adote o uso do registro do ponto manual ou mecânico, além do que o empregador que já utiliza o ponto eletrônico poderá retornar ao sistema manual ou mecânico de anotação de jornada. Neste caso, não precisará se submeter às exigências da referida Portaria, já que ela não cria nenhuma restrição à utilização de sistemas manuais e mecânicos previstos no art. 75, parágrafo 2º da CLT.

Portanto, somente se o sistema de controle de ponto eletrônico for adotado ou mantido, é que os softwares de controle e rotinas de ponto deverão atender os requisitos da Portaria MTE 1.510/2009.”

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